main-banner

Jurisprudência


AgInt nos EDcl no AREsp 892615 / SPAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0093469-0

Ementa
AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO URBANO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise dos elementos de prova dos autos, concluiu que não foi demonstrado o exercício da atividade urbana, sem anotação em CTPS. Assim, o exame das alegações contidas no apelo especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Impende salientar que não procede o argumento de revaloração de provas. Ora se o Tribunal de origem reformou a decisão monocrática, fê-lo dentro de sua competência e por órgão colegiado. Não quer dizer que a sua avaliação do material fático-probatório esteja errada somente porque decidiu de maneira contrária à pretensão do agravante. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp 892.615/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 18/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 18/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AREsp 785592-PR, AgRg no AREsp 577369-SP
Mostrar discussão