AgInt nos EDcl no AREsp 893770 / SPAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0082100-0
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TRANSPORTADORA DONA DO CAVALO E DO CONTRATANTE PROPRIETÁRIO DO SEMIRREBOQUE. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES.
SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Encontrando-se o aresto hostilizado em harmonia com o entendimento desta Corte de que, na hipótese de acidente de trânsito causado pelo condutor do "cavalo mecânico", o proprietário do veículo semirreboque responde solidariamente pelos danos causados à vítima, de rigor a incidência do enunciado n. 83 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 893.770/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 01/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA TRANSPORTADORA DONA DO CAVALO E DO CONTRATANTE PROPRIETÁRIO DO SEMIRREBOQUE. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECEDENTES.
SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Encontrando-se o aresto hostilizado em harmonia com o entendimento desta Corte de que, na hipótese de acidente de trânsito causado pelo condutor do "cavalo mecânico", o proprietário do veículo semirreboque responde solidariamente pelos danos causados à vítima, de rigor a incidência do enunciado n. 83 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 893.770/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 01/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 01/03/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - REsp 1289202-RS, AgRg no REsp 1521006-SP
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