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Jurisprudência


AgInt nos EDcl no AREsp 913931 / RSAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0115352-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO. CADEIA DE SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 115/STJ. FALHA NO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. 2. É inaplicável o CPC/15 aos recursos interpostos contra decisão publicada na vigência do CPC/73, restando afastada a possibilidade de juntada da procuração ou substabelecimento após a interposição do recurso especial. 3. A mera alegação de erro de digitalização sem a certidão comprobatória oriunda do Tribunal de origem ou de qualquer outro indício de prova não é apta a afastar o não conhecimento do recurso por falha em sua instrução. 4. Agravo não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp 913.931/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 20/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 20/03/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
Veja : (JUNTADA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO) STJ - AgInt nos EDcl no AREsp 892100-SC, AgInt no AREsp 892214-MG(ERRO DE DIGITALIZAÇÃO SEM A CERTIDÃO COMPROBATÓRIA OU DE QUALQUEROUTRO INDÍCIO DE PROVA) STJ - AgRg no AREsp 809087-RJ, AgRg nos EDcl no AREsp 526126-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 1007649 RS 2016/0282936-0 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:26/06/2017AgInt no AREsp 1000355 SP 2016/0272380-9 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:23/05/2017AgInt no AREsp 1016414 AM 2016/0299735-0 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:18/05/2017
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