AgInt nos EDcl no AREsp 922810 / SPAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0131379-6
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
1. Reza o art. 932, III, do CPC/2015, que não se conhece do agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
2. Além disso, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 e da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo Interno não conhecido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 922.810/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 06/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
1. Reza o art. 932, III, do CPC/2015, que não se conhece do agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
2. Além disso, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 e da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo Interno não conhecido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 922.810/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 06/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator."
Data do Julgamento
:
15/12/2016
Data da Publicação
:
DJe 06/03/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja
:
STJ - AgInt no AREsp 600416-MG, AgInt no REsp 1598880-ES, AgInt no AREsp 889040-SP, AgRg nos EDcl no REsp 1313028-PR
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1066896 SP 2017/0052423-7 Decisão:27/06/2017
DJe DATA:30/06/2017AgInt no AREsp 1036934 SP 2016/0336117-8 Decisão:13/06/2017
DJe DATA:30/06/2017AgInt no AREsp 1025748 PR 2016/0316106-2 Decisão:06/06/2017
DJe DATA:19/06/2017
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