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Jurisprudência


AgInt nos EDcl no AREsp 946172 / PRAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0174721-7

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS E A EXPEDIÇÃO DA RESPECTIVA ORDEM DE PAGAMENTO. INVIABILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DESNECESSIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, Rel. Min. Luiz Fux, sob o regime do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que não incidem juros moratórios entre a data da elaboração da conta de liquidação e a do efetivo pagamento do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV). 2. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não enseja, automaticamente, o sobrestamento do julgamento dos recursos especiais que tramitam no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp 946.172/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 05/04/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Notas : Veja os EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 946172-PR que foram acolhidos com efeitos modificativos.
Sucessivos : EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1629736 PR 2016/0258697-8 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:28/06/2017EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1632283 PR 2016/0271367-2 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:27/06/2017EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1636556 PR 2016/0290264-4 Decisão:20/06/2017 DJe DATA:28/06/2017
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