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Jurisprudência


AgInt nos EDcl no AREsp 957156 / GOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0196215-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OBRIGAÇÕES. TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE RECONHECEU APENAS A QUITAÇÃO PARCIAL DO DÉBITO, PORQUANTO AFIRMOU TRATAR-SE DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. ART. 265 DO CC. SOLIDARIEDADE PRESUMIDA. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL. DEVEDOR QUE PAGA A SUA PARTE DA DÍVIDA EXTINGUE A OBRIGAÇÃO NAQUILO QUE LHE CONCERNE. 2. QUESTÕES ARGUIDAS TÃO SOMENTE NO AGRAVO INTERNO E NÃO DEDUZIDAS NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Constatada a divisibilidade, o silêncio das partes a respeito do quinhão pelo qual cada uma responde não presume a solidariedade, mas, sim, que o débito está dividido em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores, conforme o disposto no art. 257 do CC. 2. Não merece conhecimento as questões suscitadas tão somente no âmbito do agravo interno, por configurarem indevida inovação recursal, uma vez que não foram deduzidas pela parte, oportunamente, nas contrarrazões ao recurso especial. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp 957.156/GO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 05/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : DJe 05/05/2017
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010406 ANO:2002***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00257 ART:00264 ART:00265
Veja : (OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL - SOLIDARIEDADE PRESUMIDA - IMPOSSIBILIDADE) STJ - REsp 868556-MS(INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no REsp 1105061-ES, AgRg no REsp 1241217-RJ, AgRg no REsp 1171981-RS, AgRg no REsp 1244681-DF
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