AgInt nos EDcl no AREsp 963087 / AMAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0206417-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FALTA DE PROCURAÇÃO NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que recurso desacompanhado de procuração é considerado inexistente, atraindo a incidência da Súmula 115/STJ, cuja aplicação se restringe aos apelos dirigidos à instância superior. 2. Segundo Enunciado Administrativo 2/STJ, aplicam-se as regras do CPC/1973, sendo incabível a abertura de prazo para regularização da representação da parte.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 963.087/AM, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 25/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FALTA DE PROCURAÇÃO NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que recurso desacompanhado de procuração é considerado inexistente, atraindo a incidência da Súmula 115/STJ, cuja aplicação se restringe aos apelos dirigidos à instância superior. 2. Segundo Enunciado Administrativo 2/STJ, aplicam-se as regras do CPC/1973, sendo incabível a abertura de prazo para regularização da representação da parte.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 963.087/AM, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 25/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão
votaram com o Sr. Ministro Relator."
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 25/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:********* ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013 ART:00037
Veja
:
(ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - RECURSO ESPECIAL INEXISTENTE) STJ - AgRg no REsp 1509602-AL(PROCURAÇÃO - JUNTADA - MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO) STJ - ERESP 966450-RS, AgRg no AREsp 546522-SP, AgRg no AREsp 738033-RJ
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