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Jurisprudência


AgInt nos EDcl no AREsp 984469 / MGAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0244899-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PEDIDO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. 1. A decisão de fls. 318/320 conheceu do agravo para conhecer, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Como se constata, houve a apreciação do próprio recurso especial. Quanto a este recurso, considerando que foi interposto em face de decisão publicada antes da vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade do CPC/73 (Enunciado Administrativo n. 2 do STJ). Desse modo, como bem observado pelo Estado de Minas Gerais, impõe-se a aplicação do Enunciado Administrativo n. 7 do STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC"). Não obstante, em razão do regime a que se submete o recurso especial, não é possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp 984.469/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 03/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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