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Jurisprudência


AgInt nos EDcl no CC 132505 / RJAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2014/0034059-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. PESCADORES ARTESANAIS. ACIDENTE DE CONSUMO. CONSUMIDOR EQUIPARADO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. FORO DO DOMICÍLIO DOS AUTORES. DECISÃO MANTIDA. 1. Os autores, pescadores artesanais, ajuizaram demanda reparatória por danos morais e materiais, em função de dano ambiental. 2. Conforme reconhecido pela Segunda Seção do STJ, os pescadores artesanais prejudicados pelo derramamento de óleo no litoral do Estado do Rio de Janeiro - caracterizado como acidente de consumo, ante o suposto prejuízo de suas atividades pesqueiras - são considerados consumidores por equiparação, nos termos do art. 17 do CDC. 3. Nesse sentido, aplicam-se ao caso as regras definidoras de competência do art. 101 do CDC, as quais, nos termos da jurisprudência do STJ, têm natureza absoluta, podendo ser conhecidas de ofício pelo juízo, sendo improrrogável, sobretudo quando tal prorrogação for desfavorável à parte mais frágil. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no CC 132.505/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/11/2016, DJe 28/11/2016)
Acórdão
A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Moura Ribeiro e Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : DJe 28/11/2016
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:008078 ANO:1990***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ART:00017 ART:00101 INC:00001LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00100 INC:00005 LET:ALEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00053 INC:00004 LET:A
Veja : (DANO AMBIENTAL - AÇÃO IDENIZATÓRIA - PESCADORES - CONSUMIDORESEQUIPARAÇÃO) STJ - CC 143204-RJ(RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - CONHECIMENTO DE OFÍCIO) STJ - AgRg no CC 127626-DF, AgRg no AREsp 687562-DF(COMPETÊNCIA ABSOLUTA - AFASTAMENTO DE PRORROGAÇÃO - SITUAÇÃODESFAVORÁVEL À PARTE MAIS FRÁGIL) STJ - CC 119318-DF, CC 102849-CE
Sucessivos : AgInt nos EDcl no CC 143206 RJ 2015/0234578-4 Decisão:23/11/2016 DJe DATA:28/11/2016AgInt nos EDcl no CC 143206 RJ 2015/0234578-4 Decisão:23/11/2016 DJe DATA:28/11/2016AgInt nos EDcl no CC 143326 RJ 2015/0241380-9 Decisão:23/11/2016 DJe DATA:28/11/2016