AgInt nos EDcl no RE no AgRg no AREsp 806982 / SPAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0279303-4
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PETIÇÃO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VERBETE SUMULAR N.º 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A parte Agravante deixou de atacar os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação do verbete sumular n.º 182 deste Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt nos EDcl no RE no AgRg no AREsp 806.982/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/08/2016, DJe 20/09/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PETIÇÃO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VERBETE SUMULAR N.º 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A parte Agravante deixou de atacar os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação do verbete sumular n.º 182 deste Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt nos EDcl no RE no AgRg no AREsp 806.982/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/08/2016, DJe 20/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria
Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho,
Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e
Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs.
Ministros Og Fernandes e Mauro Campbell Marques.
Data do Julgamento
:
17/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 20/09/2016
Órgão Julgador
:
CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a)
:
Ministra LAURITA VAZ (1120)
Sucessivos
:
AgInt no RE no AgInt nos EDcl nos EREsp 1508982 MG 2015/0004455-9
Decisão:17/05/2017
DJe DATA:30/05/2017AgInt na SS 2849 MA 2016/0215866-2 Decisão:07/12/2016
DJe DATA:15/12/2016AgInt na SLS 2101 MT 2015/0314458-7 Decisão:19/10/2016
DJe DATA:26/10/2016
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