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Jurisprudência


AgInt nos EDcl no REsp 1008689 / DFAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2007/0276231-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. REGRAMENTO DIRIGIDO ÀS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART. 543-C DO CPC/1973. ALEGAÇÃO DE RENÚNCIA DE DIREITOS DECORRENTE DA REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. DESLIGAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. VÍNCULO CONTRATUAL ROMPIDO. RESGATE. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA 289 DO STJ. APLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC, não implica a suspensão ou o sobrestamento das demais ações já em curso no Superior Tribunal de Justiça, mas, apenas, as em trâmite nas instâncias ordinárias" (AgRg na Rcl 27.689/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/11/2015, DJe de 16/11/2015). 2. No tocante à alegada renúncia de direitos decorrente da realização de transação, fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicam-se, por analogia, as Súmulas 282 e 356/STF. 3. É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp 1008689/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 18/05/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/04/2017
Data da Publicação : DJe 18/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:0543CLEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000289
Veja : (MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS -SOBRESTAMENTO DO FEITO - REGRAMENTO DIRIGIDO ÀS INSTÂNCIASORDINÁRIAS) STJ - AgRg na Rcl 27689-MG, AgRg no REsp 1392463-RS, EDcl no REsp 1159834-PR(PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA) STJ - AgRg no Ag 1282939-SP, AgRg no Ag 545303-PR(SÚMULA 289/STJ) STJ - EREsp 297194-DF, EREsp 287954-DF, EREsp 264061-DF, REsp 1183474-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA 511), EDcl no AgRg no Ag 739431-RS, REsp 1168936-DF, AgRg no AREsp 258631-PR, AgRg no REsp 1440624-SC
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