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Jurisprudência


AgInt nos EDcl no REsp 1055284 / RSAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2008/0097560-6

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. DECORRÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É entendimento desta Corte que os pedidos estão contidos não só na parte dispositiva da petição, mas podem ser extraídos de todo o seu conteúdo. 2. No caso dos autos, a verificação de abuso da taxa de juros contratada é decorrência lógica da causa de pedir exposta na inicial, não havendo falar em desobediência ao princípio da congruência. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp 1055284/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 09/09/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : DJe 09/09/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : STJ - AgRg no AREsp 420691-RJ, AgRg no AREsp 789117-RJ, REsp 1208207-RN, REsp 1169755-RJ
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