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Jurisprudência


AgInt nos EDcl no REsp 1171716 / MTAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2009/0244994-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO MONITÓRIA. PENA DE PERDIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DA UNIÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou que, reformada a sentença que decretou a pena de perdimento em grau de apelação, a União, não sendo proprietária do título que embasa a ação, não tem legitimidade ativa ad causam. Precedente: REsp 1.178.812/MT, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 28/8/2013; AgRg no REsp 1.171.729/MT, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 18/3/2013; REsp 1.172.556/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/10/2010. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp 1171716/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 25/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : DJe 25/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - REsp 1178812-MT, AgRg no REsp 1171729-MT, REsp 1150099-MT, REsp 1172556-DF
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