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Jurisprudência


AgInt nos EDcl no REsp 1384112 / SCAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2013/0167050-5

Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FIANÇA LOCATÍCIA. VÊNIA CONJUGAL. AUSÊNCIA. OMISSÃO DO ESTADO DE CASADO. "VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM". VALIDADE DA GARANTIA. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 332/STJ. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4o, DO CPC/2015. 1. Controvérsia acerca da validade de fiança prestada pelo marido sem o consentimento da esposa, sendo a nulidade por ela alegada. 2. "A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia" (Súmula 332/STJ). 3. Mitigação da Súmula 332/STJ na hipótese em que o fiador omite o estado de casado. 4. Aplicação da teoria dos atos próprios, concretizada na fórmula "venire contra factum proprium". 5. Validade da garantia, na espécie, ainda que a nulidade tenha sido alegada pelo cônjuge que não participou do negócio jurídico. Precedentes. 6. Preservação da meação do cônjuge que não se obrigou como fiador. 7. Agravo interno manifestamente improcedente, fazendo incidir a multa processual do art. 1.021, § 4o, do CPC/2015, arbitrada em 1% do valor atualizado da causa. 8. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgInt nos EDcl no REsp 1384112/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 11/10/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/10/2016
Data da Publicação : DJe 11/10/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000332LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00004
Veja : (FIANÇA SEM AUTORIZAÇÃO MARITAL) STJ - REsp 1328235-RJ, AgRg no REsp 1507413-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 910050 RO 2016/0108633-8 Decisão:06/10/2016 DJe DATA:20/10/2016
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