AgInt nos EDcl no REsp 1397038 / CEAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2013/0257924-2
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.
PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.
AFERIÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, mesmo as questões de ordem pública não prescindem do requisito do prequestionamento para que sejam examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial.
2. Quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais, aferir, no caso, a proporção do decaimento de cada parte de modo a se concluir pela ocorrência de sucumbência recíproca ou mínima, exigiria nova análise de aspectos fáticos da causa, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no REsp 1397038/CE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 15/02/2017)
Ementa
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL.
PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.
AFERIÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, mesmo as questões de ordem pública não prescindem do requisito do prequestionamento para que sejam examinadas pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial.
2. Quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais, aferir, no caso, a proporção do decaimento de cada parte de modo a se concluir pela ocorrência de sucumbência recíproca ou mínima, exigiria nova análise de aspectos fáticos da causa, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no REsp 1397038/CE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 15/02/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 15/02/2017
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(QUESTÕES RELATIVAS À PRESCRIÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - NECESSIDADE) STJ - REsp 1184765-PA, AgRg no AREsp 153483-RS, AgRg no REsp 1511692-PB, AgRg no REsp 1273780-AL(REEXAME DE PROVAS) STJ - AgInt no REsp 1492250-SC, AgInt no AREsp 232646-SP, AgRg no AREsp 664122-SC
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 992419 PB 2016/0258918-7 Decisão:16/03/2017
DJe DATA:27/03/2017
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