AgInt nos EDcl no REsp 1425388 / PEAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2013/0409695-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS.
DESCABIMENTO.
1. Tratando-se de renúncia parcial, em que apenas alguns dos substituídos requereram sua exclusão do feito, e considerando que os embargos à execução prosseguirão, constando do polo passivo a Associação dos Docentes da UPFE (ADUFEPE), a qual atua em substituição dos demais interessados, não há que se cogitar de pagamento de honorários advocatícios nesse momento processual.
2. A fixação dos honorários deverá ser estipulada ao final do processo, com o devido rateio entre os integrantes da ação, incluindo os ora desistentes. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no REsp 1425388/PE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 31/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS.
DESCABIMENTO.
1. Tratando-se de renúncia parcial, em que apenas alguns dos substituídos requereram sua exclusão do feito, e considerando que os embargos à execução prosseguirão, constando do polo passivo a Associação dos Docentes da UPFE (ADUFEPE), a qual atua em substituição dos demais interessados, não há que se cogitar de pagamento de honorários advocatícios nesse momento processual.
2. A fixação dos honorários deverá ser estipulada ao final do processo, com o devido rateio entre os integrantes da ação, incluindo os ora desistentes. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no REsp 1425388/PE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 31/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 31/05/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO) (8315)
Veja
:
STJ - EDcl no REsp 1237643-SC
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