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Jurisprudência


AgInt nos EDcl no REsp 1444659 / MSAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0070212-5

Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS PRESENTES - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. 1. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia tendo enfrentado de maneira expressa e objetiva o questionamento acerca da presença dos requisitos para concessão do pedido liminar de imissão de posse. 2. A inversão do que ficou decidido pelo acórdão recorrido quanto ao cumprimento dos requisitos da proteção possessória ao agravado, bem como o direito à indenização das benfeitorias demandaria reexame dos elementos fáticos-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. Precedentes do STJ: AgRg no AREsp 641527/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 02/06/2015; AgRg no AREsp 778999/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze, Dje de 22/02/2016. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp 1444659/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 30/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : DJe 30/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL) STJ - AgRg no Ag 1402701-RS, REsp 1264044-RS, AgRg nos EDcl no Ag 1304733-RS, AgRg no REsp 1245079-MG, AgRg no Ag 1407760-RJ(PROTEÇÃO POSSESSÓRIA - REQUISITOS) STJ - AgRg no AREsp 641527-RS, AgRg no AREsp 778999-RS, AgRg no Ag 1416140-RS, AgRg no AREsp 600561-SC, AgRg no AREsp 419713-ES
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