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Jurisprudência


AgInt nos EDcl no REsp 1459752 / PEAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0139722-2

Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O conteúdo do art. 221, II, da Lei 6.015 de 1973 não guarda pertinência temática com as questões debatidas no processo, demonstrando a deficiência, no ponto, da fundamentação do apelo especial, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso dos autos, a Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu pelo não preenchimento dos requisitos necessários para o reconhecimento da usucapião, qual seja a posse mansa e pacífica caracterizadora do animus domini, uma vez que a recorrente recebera o imóvel em questão do antigo mutuário, contra quem já haviam sido propostas várias ações judiciais. Nesse contexto, a inversão do que foi decidido pelo Tribunal de origem, tal como pleiteada nas razões recursais, demandaria novo exame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp 1459752/PE, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 07/02/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : DJe 07/02/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ARGUMENTAÇÃO DEFICIENTE) STJ - AgRg no REsp 1455414-AL, AgRg no AREsp 553163-PE(SÚMULA 7/STJ) STJ - AgInt no REsp 1520297-RS, AgRg no AREsp742846-RJ, AgRg no REsp 1299340-CE
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