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Jurisprudência


AgInt nos EDcl no REsp 1484369 / PRAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0222009-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. IRRECORRIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da irrecorribilidade da decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, onde permanecerá suspenso, aguardando julgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl no REsp 1484369/PR, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 12/05/2017)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/05/2017
Data da Publicação : DJe 12/05/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja : STJ - AgRg no Ag 1272143-RJ, AgRg no REsp 1524684-PE
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 630945 PR 2014/0339581-0 Decisão:18/05/2017 DJe DATA:26/05/2017AgInt nos EDcl no REsp 1450899 PR 2014/0093900-2 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:19/05/2017AgInt nos EDcl no REsp 1454506 PR 2014/0115656-2 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:19/05/2017
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