AgInt nos EDcl no REsp 1493951 / DFAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0295903-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. INCLUSÃO DA VERBA. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA.
1. Nos termos do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, não cabe a inclusão dos juros remuneratórios na fase de cumprimento de sentença de ação civil pública quando não haja condenação expressa, sob pena de indevida ampliação do alcance objetivo da coisa julgada (REsp 1392245/DF, de minha relatoria, Segunda Seção, DJe 07/05/2015).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1493951/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 15/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. INCLUSÃO DA VERBA. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA.
1. Nos termos do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, não cabe a inclusão dos juros remuneratórios na fase de cumprimento de sentença de ação civil pública quando não haja condenação expressa, sob pena de indevida ampliação do alcance objetivo da coisa julgada (REsp 1392245/DF, de minha relatoria, Segunda Seção, DJe 07/05/2015).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1493951/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 15/06/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/06/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Veja
:
STJ - REsp 1392245-DF
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