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Jurisprudência


AgInt nos EDcl no REsp 1526780 / PEAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0079721-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Não houve indicação, nas razões do recurso especial, dos dispositivos de lei federal tipos por violados, inviabilizando o conhecimento do recurso, seja pela alínea "a" seja pela alínea "c", do permissivo constitucional, por deficiência de fundamentação. Incide, in casu, o enunciado n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. A existência de dispositivos legais citados ao longo das ementas de acórdãos paradigmas colacionados na petição de recurso especial não afasta a necessidade de o recorrente indicar de forma específica, em seu próprio arrazoado recursal, qual seria o dispositivo legal tido por violado ou objeto da divergência interpretativa. 3. A indicação, somente em sede de embargos de declaração ou de agravo interno, dos dispositivos tidos por violados pelo acórdão recorrido configura inovação recursal a respeito da qual já se consumou a preclusão, haja vista não ter sido realizada em momento próprio. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp 1526780/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (Presidente), os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 30/11/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Sucessivos : AgInt no AREsp 1038858 SP 2016/0337407-9 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:30/05/2017
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