AgInt nos EDcl no REsp 1533564 / PRAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0116843-3
PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS USUFRUÍDAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de terço constitucional de férias usufruídas (fl. 515, e-STJ). Dessa forma, ausente o interesse recursal da ora agravante quanto ao ponto.
2. Agravo Interno não conhecido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1533564/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 17/04/2017)
Ementa
PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS USUFRUÍDAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem concluiu pela não incidência de contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de terço constitucional de férias usufruídas (fl. 515, e-STJ). Dessa forma, ausente o interesse recursal da ora agravante quanto ao ponto.
2. Agravo Interno não conhecido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1533564/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 17/04/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão
votaram com o Sr. Ministro Relator."
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 17/04/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja
:
STJ - AgInt no AREsp 832948-SC, AgRg nos EDcl no REsp 1384134-RS
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