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Jurisprudência


AgInt nos EDcl no REsp 1533984 / SCAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0120045-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO POSTERIOR. 1. O STJ firmou entendimento de que não cabe indenização por desapropriação indireta quando ela ocorreu antes da aquisição do imóvel pelo postulante do direito. 2. Assim, mostra-se ilegítimo o interesse dos agravantes na obtenção da indenização, porquanto adquiriu o imóvel após a intervenção da Administração na propriedade. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp 1533984/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 07/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 07/03/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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