AgInt nos EDcl no REsp 1533984 / SCAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0120045-4
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO.
AQUISIÇÃO POSTERIOR.
1. O STJ firmou entendimento de que não cabe indenização por desapropriação indireta quando ela ocorreu antes da aquisição do imóvel pelo postulante do direito.
2. Assim, mostra-se ilegítimo o interesse dos agravantes na obtenção da indenização, porquanto adquiriu o imóvel após a intervenção da Administração na propriedade.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1533984/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 07/03/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO.
AQUISIÇÃO POSTERIOR.
1. O STJ firmou entendimento de que não cabe indenização por desapropriação indireta quando ela ocorreu antes da aquisição do imóvel pelo postulante do direito.
2. Assim, mostra-se ilegítimo o interesse dos agravantes na obtenção da indenização, porquanto adquiriu o imóvel após a intervenção da Administração na propriedade.
3. Agravo Interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1533984/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 07/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão
votaram com o Sr. Ministro Relator."
Data do Julgamento
:
16/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 07/03/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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