AgInt nos EDcl no REsp 1577235 / RSAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2016/0005874-2
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVIDENDOS. FORMA DE CÁLCULO ESTABELECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na fase de cumprimento de sentença não pode ser alterada a forma de cálculo da indenização prevista no título executivo judicial, sob pena de violação da coisa julgada.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1577235/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 31/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVIDENDOS. FORMA DE CÁLCULO ESTABELECIDO NO TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na fase de cumprimento de sentença não pode ser alterada a forma de cálculo da indenização prevista no título executivo judicial, sob pena de violação da coisa julgada.
2. Agravo interno improvido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1577235/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 31/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
18/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 31/05/2017
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000371
Veja
:
STJ - AgInt no REsp 1308933-RS, AgRg no AREsp511116-RS, AgRg no AREsp 825957-RS, AgRg no AREsp 341782-RS
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