AgInt nos EDcl no REsp 1579215 / GOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2016/0014465-0
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 557, § 1º, DO CPC/1973. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA ORIGEM. PREPARO. EXIGÊNCIA PREVISTA EM LEI DE CUSTA E EMOLUMENTOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1.973, pois, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. A lei local poderá estabelecer a cobrança de preparo para a interposição de agravo regimental na Corte de origem, ante a natureza eminentemente recursal do agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973. Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1579215/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 557, § 1º, DO CPC/1973. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO NA ORIGEM. PREPARO. EXIGÊNCIA PREVISTA EM LEI DE CUSTA E EMOLUMENTOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Não há falar em violação ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1.973, pois, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. A lei local poderá estabelecer a cobrança de preparo para a interposição de agravo regimental na Corte de origem, ante a natureza eminentemente recursal do agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973. Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1579215/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe 01/03/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente),
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
DJe 01/03/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Informações adicionais
:
"[...] descabe a abertura de prazo para o recolhimento do
preparo, conforme jurisprudência desta Corte Superior, firmada à luz
do CPC de 1973 [...]".
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ART:00557 PAR:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
(PROCESSUAL CIVIL - PREPARO - EXIGÊNCIA POR LEI LOCAL -POSSIBILIDADE) STJ - Pet 5153-RJ, AgRg no AREsp 692646-GO, AgRg no AREsp 719361-RJ, AgRg no AREsp 353438-RJ
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