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Jurisprudência


AgInt nos EDcl no REsp 1587386 / PRAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2016/0051001-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ENTRE A DATA DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO OU RPV. NÃO CABIMENTO. RECURSO REPETITIVO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.143.677/RS, relatado pelo Ministro Luiz Fux e processado nos moldes do art. 543-C do CPC/73, firmou entendimento de que não incidem juros moratórios no período compreendido entre a homologação da conta de liquidação e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp 1587386/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/11/2016, DJe 23/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : DJe 23/11/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Veja : STJ - REsp 1143677-RS (RECURSO REPETITIVO), AgInt no REsp1456014-SC, AgRg no REsp 1478038-SP, REsp 1588977-RS
Sucessivos : AgInt no REsp 1608962 SC 2016/0163716-1 Decisão:21/03/2017 DJe DATA:27/03/2017AgInt nos EDcl no REsp 1616943 SC 2016/0198209-0 Decisão:16/03/2017 DJe DATA:24/03/2017AgInt nos EDcl no REsp 1609083 PR 2016/0165019-4 Decisão:21/02/2017 DJe DATA:02/03/2017
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