main-banner

Jurisprudência


AgInt nos EDcl no REsp 1600711 / RJAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2016/0116128-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECESSO FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO DEMONSTRAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que "a comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final pode ocorrer posteriormente, em sede de Agravo Regimental" (STJ, AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, DJe de 15/10/2012). 2. A Corte Especial do STJ pacificou o entendimento de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada por documento oficial ou certidão, expedida pelo Tribunal de origem, que afirme a ocorrência desses fatos, o que não sucedeu no caso dos autos (STJ, EREsp 884.009/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, Rel. p/ acórdão Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJe de 11/04/2014). 3. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp 1600711/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 17/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."

Data do Julgamento : 16/02/2017
Data da Publicação : DJe 17/04/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Veja : (FERIADO LOCAL, RECESSO, PARALISAÇÃO OU INTERRUPÇÃO DO EXPEDIENTEFORENSE - DOCUMENTO IDÔNEO) STJ - AgInt no REsp 1604452-RS, AgInt no AREsp 828952-PR, AgInt nos EDcl no AREsp 917810-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 997031 RJ 2016/0266262-5 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:16/06/2017
Mostrar discussão