AgInt nos EDcl no REsp 1621183 / RSAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2016/0220703-3
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
IPRJ E CSLL. INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. 2. A Segunda Turma desta Corte firmou a compreensão de que "o crédito presumido do ICMS, ao configurar diminuição de custos e despesas, aumenta indiretamente o lucro tributável e, portanto, deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL" (AgRg no REsp 1.537.026/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2/2/2016).
3. Agravo interno conhecido em parte e não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1621183/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
IPRJ E CSLL. INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, cabe à parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. 2. A Segunda Turma desta Corte firmou a compreensão de que "o crédito presumido do ICMS, ao configurar diminuição de custos e despesas, aumenta indiretamente o lucro tributável e, portanto, deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL" (AgRg no REsp 1.537.026/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2/2/2016).
3. Agravo interno conhecido em parte e não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1621183/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 02/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do agravo
interno e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques,
Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
DJe 02/05/2017
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OG FERNANDES (1139)
Palavras de resgate
:
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), IMPOSTO
DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRPJ), CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO (CSLL).
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01021 PAR:00001
Veja
:
(ICMS - BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL) STJ - AgRg no REsp 1537026-PR, AgInt no REsp1603082-SC, AgInt no REsp 1461660-RS, REsp 1349161-RS
Sucessivos
:
EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1621183 RS 2016/0220703-3
Decisão:08/06/2017
DJe DATA:14/06/2017
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