AgInt nos EDcl no REsp 1635685 / SPAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2016/0286376-4
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POSTAL.
VALIDADE. ENTREGA NO ENDEREÇO INFORMADO.
1. É válida a citação postal encaminhada ao domicílio do devedor mesmo que recebida por terceiros. Precedentes.
2. Inviabilidade de acolher as alegações da parte embargante no sentido de que a citação foi recebida mediante fraude, diante da necessidade de incursão na seara fático-probatória, atividade não realizável nesta via especial. Incidência do óbice da súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1635685/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POSTAL.
VALIDADE. ENTREGA NO ENDEREÇO INFORMADO.
1. É válida a citação postal encaminhada ao domicílio do devedor mesmo que recebida por terceiros. Precedentes.
2. Inviabilidade de acolher as alegações da parte embargante no sentido de que a citação foi recebida mediante fraude, diante da necessidade de incursão na seara fático-probatória, atividade não realizável nesta via especial. Incidência do óbice da súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1635685/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 19/05/2017)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Raul Araújo.
Data do Julgamento
:
16/05/2017
Data da Publicação
:
DJe 19/05/2017
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(CITAÇÃO POSTAL ENCAMINHADA AO DOMICÍLIO DO DEVEDOR - RECEBIMENTOPOR TERCEIROS - VALIDADE) STJ - AgInt no AREsp 1039045-PR, REsp 1648430-SP, AgRg no AREsp 189958-SP
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