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Jurisprudência


AgInt nos EDcl no RMS 44667 / CEAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA2013/0422468-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR ESTADUAL. ESTADO DO CEARÁ. PENSÃO PROVISÓRIA POR MORTE. PERCENTUAL FIXADO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 31/2002: 80% DA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO DO INSTITUIDOR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO VALOR INTEGRAL. 1. O artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar Estadual n.° 31/2002, estabelece pensão provisória equivalente a 80% do valor da última remuneração mensal do servidor falecido. 2. A mesma Lei também estipula, em seu artigo 3º, que "cessará a pensão provisoria tão logo seja concedida, ou negada, a definitiva, adotando a Administração Pública as medidas necessárias ao correto ajuste da situação final encontrada, com as compensações e cobranças devidas". 3. Não se pode reputar ilegal ou abusivo o ato de autoridade administrativa que dá fiel cumprimento às disposições legais, nem líquido e certo um direito que não encontra expressa previsão legal. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. (AgInt nos EDcl no RMS 44.667/CE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, com imposição de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 22/05/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Palavras de resgate : MULTA, 1%.
Referência legislativa : LEG:EST LCP:000031 ANO:2002 UF:CE
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