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Jurisprudência


AgInt nos EDcl nos EAREsp 571226 / MGAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0216525-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO ATACA, DE FORMA ESPECÍFICA, FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Não se conhece do agravo interno quando este deixa de atacar, especificamente, fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl nos EAREsp 571.226/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/02/2017, DJe 08/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Corte Especial, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Napoleão Nunes Maia Filho.

Data do Julgamento : 01/02/2017
Data da Publicação : DJe 08/02/2017
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Sucessivos : AgInt nos EDcl nos EREsp 1491187 SC 2014/0280034-1 Decisão:21/06/2017 DJe DATA:29/06/2017AgInt nos EREsp 1548388 RS 2015/0198673-5 Decisão:21/06/2017 DJe DATA:29/06/2017AgInt nos EREsp 1622544 PE 2013/0086416-5 Decisão:21/06/2017 DJe DATA:29/06/2017
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