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Jurisprudência


AgInt nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1564672 / PRAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0274835-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É manifestamente incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1564672/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 19/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." As Sras. Ministras Assusete Magalhães (Presidente), Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/08/2016
Data da Publicação : DJe 19/08/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00003
Veja : (ÓRGÃO COLEGIADO - AGRAVO INTERNO) STJ - AgInt no AgRg no AREsp 811975-RJ, AgInt no AgRg no AREsp 354297-SC, AgInt no AgRg no AREsp 826164-SP
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 916667 DF 2016/0120775-8 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:30/05/2017AgInt no AgInt no AREsp 928081 SP 2016/0142078-3 Decisão:16/05/2017 DJe DATA:22/05/2017
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