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Jurisprudência


AgInt nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1267721 / PRAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2011/0172431-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. ERRO MATERIAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. No caso, o embargante não expõe omissão em torno do dispositivo legal invocado, mas apenas inconformidade com o resultado do julgamento, que considerou não prequestionado o artigo de lei. 3. Verificado erro no tocante à distribuição dos ônus da sucumbência, impõe-se a modificação do julgado para estabelecer o decaimento recíproco, com condenação para ambas as partes. 4. Agravo interno provido em parte. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1267721/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : DJe 12/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000306
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