main-banner

Jurisprudência


AgInt nos EDv nos EAREsp 844512 / SPAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0016272-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE PARTE DE EMENTA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme antiga orientação jurisprudencial do STJ, ratificada no texto do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015, a demonstração do dissenso interpretativo, suscitado em sede de embargos de divergência, exige o cotejo analítico entre o julgado paradigma e o embargado, a fim de evidenciar que, diante do mesmo contexto fático, se adotaram conclusões diferentes quanto ao direito federal aplicável. 2. No caso, porém, o agravante limitou-se a transcrever parte da ementa do que seria o aresto paradigma, sequer indicando o número do recurso em que teria sido proferido, o que não é suficiente para a demonstração do dissídio. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDv nos EAREsp 844.512/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/09/2016, DJe 19/09/2016)
Acórdão
A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/09/2016
Data da Publicação : DJe 19/09/2016
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:013105 ANO:2015***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01043 PAR:00004
Veja : STJ - AgRg nos EAREsp 674257-MG, AgRg nos EAREsp 556761-MS, AgRg nos EAREsp 505227-DF, AgRg nos EREsp 1193762-PE
Sucessivos : AgInt nos EDv nos EREsp 1380274 SC 2013/0126521-2 Decisão:08/02/2017 DJe DATA:13/02/2017AgInt nos EAREsp 667352 MG 2015/0039056-3 Decisão:23/11/2016 DJe DATA:28/11/2016AgInt nos EDv nos EREsp 1526169 SP 2015/0075205-0 Decisão:26/10/2016 DJe DATA:03/11/2016
Mostrar discussão