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Jurisprudência


AgInt nos EmbExeMS 8017 / DFAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA2006/0051220-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSURGÊNCIA CONTRA A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. TERMO FINAL. LIQUIDAÇÃO DO VALOR. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO OU DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, não são devidos juros moratórios entre a conta de liquidação e o pagamento do precatório no prazo constitucional. 2. A Terceira Seção desta Corte tem entendimento de que são devidos juros de mora até a liquidação do valor executado, o que ocorre com a definição do valor devido, consubstanciado no trânsito em julgado dos embargos à execução ou, quando não opostos, da decisão homologatória dos cálculos. 3. Os juros de mora devem incidir até a definição do quantum debeatur, diante da existência de valor controverso, objeto dos embargos à execução, e não adimplido pela entidade devedora. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EmbExeMS 8.017/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 29/06/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Felix Fischer, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : DJe 29/06/2017
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja : (EMBARGOS À EXECUÇÃO - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA - TERMO FINAL) STJ - PET nos EmbExeMS 13247-DF
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