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Jurisprudência


AgInt nos EREsp 1229565 / SPAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2012/0097610-0

Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. QUESTÕES DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DOS PARTICULARES DESPROVIDO. 1. São incabíveis Embargos de Divergência para discutir questões de admissibilidade, conforme orientação da Súmula 315/STJ. 2. Ocasião em que o Recurso Especial teve seu seguimento negado em razão da incidência do óbice da Súmula 280/STF, enquanto os julgados paradigmas apontados ultrapassaram a admissibilidade e apreciaram o mérito da causa. 3. Agravo Interno dos particulares desprovido. (AgInt nos EREsp 1229565/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/11/2016, DJe 01/12/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Og Fernandes.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : DJe 01/12/2016
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000315
Veja : (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - QUESTÕES DE ADMISSIBILIDADE) STJ - AgRg nos EDcl nos EAREsp 382553-SC, AgRg nos EAREsp 260971-RS
Sucessivos : AgInt nos EAREsp 864774 SP 2016/0058168-5 Decisão:28/06/2017 DJe DATA:01/08/2017AgInt nos EREsp 1246293 RS 2012/0200628-9 Decisão:26/04/2017 DJe DATA:08/05/2017AgInt nos EREsp 1306806 RN 2012/0014830-6 Decisão:26/04/2017 DJe DATA:15/05/2017
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