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Jurisprudência


AgInt nos EREsp 1301989 / RSAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0294607-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA E EMBARGADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HARMONIA. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. 1- Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado encontra-se no mesmo sentido da jurisprudência do STJ. 2- A comparação de acórdãos para o fim de demonstrar a divergência jurisprudencial pressupõe similitude fática entre os casos confrontados e a adoção de teses jurídicas distintas. 3- Não compete à Corte Especial dirimir dissenso pretoriano havido no âmbito da própria Seção. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp 1301989/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/05/2017, DJe 11/05/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo e Felix Fischer votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho.

Data do Julgamento : 03/05/2017
Data da Publicação : DJe 11/05/2017
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000168
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