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Jurisprudência


AgInt nos EREsp 1303429 / PRAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2012/0010022-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I - Os recursos somente podem ser conhecidos se preenchidos os pressupostos recursais, dentre eles o interesse. II - In casu, a decisão agravada indeferiu liminarmente os embargos de divergência interpostos pela parte adversa, inexistindo, portanto, interesse recursal do embargado interpor agravo. Agravo interno não conhecido. (AgInt nos EREsp 1303429/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/04/2017, DJe 19/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 05/04/2017
Data da Publicação : DJe 19/04/2017
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
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