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Jurisprudência


AgInt nos EREsp 1372278 / MGAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2013/0060715-1

Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência da Súmula 7/STJ ou de caracterização de dissídio jurisprudencial. 2. Ademais, não se configura divergência, porque nenhum dos paradigmas invocados tratam do julgamento, pelo STJ, de recurso em matéria de competência da Justiça do Trabalho, para a qual, segundo a jurisprudência da 2ª Seção em caso análogo, "nem mesmo o Superior Tribunal de Justiça detém jurisdição para prosseguir no julgamento do recurso especial quanto ao mérito, não lhe sendo dado incidir nas mesmas nulidades praticadas pelos demais órgãos da Justiça Comum. No caso concreto, impropriedade da discussão sobre se o STJ pode conhecer de matéria de ordem pública de ofício e independentemente de prequestionamento." (2ª Seção, REsp. 1.087.153/MG, rel Ministro Luís Felipe Salomão, DJe 22.6.2012). 3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt nos EREsp 1372278/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/05/2017, DJe 15/05/2017)
Acórdão
A Segunda Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão e Ricardo Villas Bôas Cueva.

Data do Julgamento : 10/05/2017
Data da Publicação : DJe 15/05/2017
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja : (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE) STJ - AgRg nos EREsp 1106269-RN, EREsp 626687-RN
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