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Jurisprudência


AgInt nos EREsp 1443256 / PEAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0061984-3

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SAT/RAT. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. DECRETO N. 6.042/2009. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O PARADIGMA. 1. Embora o acórdão embargado tenha se manifestado pela legalidade do Decreto que majorou a alíquota da contribuição previdenciária patronal de 1% para 2% sobre a folha de salários, o aresto paradigma concluiu pela necessidade de revolvimento do contexto fático-probatório, aplicando o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Os embargos de divergência não são admissíveis quando um dos acórdãos - embargado ou paradigma - não enfrenta a questão de mérito neles debatida . Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp 1443256/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Data do Julgamento : 28/06/2017
Data da Publicação : DJe 01/08/2017
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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