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Jurisprudência


AgInt nos EREsp 1467148 / SPAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0151681-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL. SÚMULA 168 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Adotando o aresto embargado o entendimento do Tribunal, não são cabíveis os embargos de divergência, nos termos da Súmula 168 do STJ. 2. No caso, o acórdão impugnado consignou o entendimento dominante de que inexiste vedação para a acumulação da reparação econômica da Lei n. 10.559/2002 com indenização por danos morais, porquanto se trata de verbas indenizatórias com fundamentos e finalidades diversas. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp 1467148/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/11/2016, DJe 02/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Og Fernandes.

Data do Julgamento : 23/11/2016
Data da Publicação : DJe 02/02/2017
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000168LEG:FED LEI:010559 ANO:2002
Veja : (ACUMULAÇÃO DA REPARAÇÃO ECONÔMICA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS) STJ - REsp 1485260-PR, AgRg no REsp 1563216-PR
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