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Jurisprudência


AgInt nos EREsp 1509607 / ALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2014/0303809-0

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 115 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta da cadeia completa de instrumentos de mandato enseja o não conhecimento do recurso, mesmo que o instrumento faltante nos autos dos embargos do devedor tenha sido juntado nos autos da respectiva execução. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp 1509607/AL, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2016, DJe 21/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : DJe 21/10/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115
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