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Jurisprudência


AgInt nos EREsp 1547548 / SCAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2015/0192890-4

Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO JULGA O MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA QUE VERSA SOBRE O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há como reconhecer similitude fática entre os julgados confrontados, uma vez que não guardam idêntico grau de cognição. 2. Na espécie, enquanto o acórdão embargado conclui pela ocorrência de óbice processual (enunciado nº 284/STF), o paradigma examina o mérito da controvérsia. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp 1547548/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2016, DJe 11/10/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : DJe 11/10/2016
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja : STJ - AgRg nos EREsp 1505262-SE, AgRg nos EAREsp 159373-RS
Sucessivos : AgInt nos EREsp 1344821 PR 2012/0196374-7 Decisão:05/10/2016 DJe DATA:11/10/2016
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