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Jurisprudência


AgInt nos EREsp 1551941 / SPAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2015/0214875-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. 1."Não cabem Embargos de Divergência contra acórdão desta Corte Superior que não conheceu do Recurso Especial pela incidência de regra técnica quanto à admissibilidade" (AgRg nos EAREsp 17.146/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe 18/11/2015). 2. O Novo Código de Processo Civil não superou o entendimento jurisprudencial desta Corte segundo o qual "não se admitem embargos de divergência interpostos com o objetivo de discutir o acerto ou desacerto na aplicação de regra técnica de conhecimento de recurso especial", máxime quando o recurso especial não tiver chegado a se pronunciar sobre o mérito da controvérsia, realizando, apenas, o juízo de admissibilidade do recurso especial. Precedente: AgRg nos EREsp 1.393.786/RS, Terceira Seção, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 2/12/2016. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp 1551941/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/02/2017, DJe 03/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

Data do Julgamento : 22/02/2017
Data da Publicação : DJe 03/03/2017
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
Veja : (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE) STJ - AgRg nos EAREsp 17146-MG, AgRg nos EREsp 1393786-RS
Sucessivos : AgInt nos EREsp 1596306 RS 2016/0106669-7 Decisão:14/06/2017 DJe DATA:21/06/2017AgInt nos EAREsp 385305 RJ 2013/0274430-6 Decisão:26/04/2017 DJe DATA:03/05/2017
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