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Jurisprudência


AgRg na AR 3326 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISORIA2005/0080445-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. DESISTÊNCIA NÃO APRECIADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE DECISÃO SOBRE O MÉRITO DA CAUSA. 1. O acórdão rescindendo não conheceu do recurso especial com base na seguinte motivação: (i) ausência de prequestionamento de alguns dispositivos legais, (ii) aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, (iii) falta de apresentação de fundamentos "com a finalidade de demonstrar o cabimento do recurso". Revela-se incabível, portanto, a presente ação rescisória, medida própria para enfrentar julgado que analisa o mérito da demanda. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na AR 3.326/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/09/2015, DJe 21/09/2015)
Acórdão
A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : DJe 21/09/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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