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Jurisprudência


AgRg na AR 4888 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISORIA2011/0310206-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. MÉRITO DA DEMANDA NÃO APRECIADO POR ESTA CORTE. INCOMPETÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos da Súmula n. 515 do STF, "a competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório." 2. Aplicação do óbice sumular, por analogia, tendo em vista que esta Corte, nos autos do AG n. 1.017.811/SP, limitou-se a manter a negativa de seguimento ao recurso especial interposto, sob o entendimento de que a modificação do acórdão recorrido exigiria reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na AR 4.888/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 01/07/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE), Felix Fischer e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000515
Veja : (AÇÃO RESCISÓRIA - MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO STJ - COMPETÊNCIA) STJ - AR 4515-RN, AR 1934-SP, EREsp 1297878-GO STJ - AgRg na AR 4320-RS
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