AgRg na AR 5114 / MGAGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISORIA2013/0009768-9
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA CAUSA.
INCOMPETÊNCIA DO STJ.
1. Negado seguimento ao recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ, não houve exame do mérito da causa nesta instância, o que afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento da ação rescisória.
2. Aplicação, por analogia, da Súmula 515/STF ("A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.").
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg na AR 5.114/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2016, DJe 02/03/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA CAUSA.
INCOMPETÊNCIA DO STJ.
1. Negado seguimento ao recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ, não houve exame do mérito da causa nesta instância, o que afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento da ação rescisória.
2. Aplicação, por analogia, da Súmula 515/STF ("A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.").
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg na AR 5.114/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2016, DJe 02/03/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra.
Ministra Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a.
Região) e os Srs. Ministros Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia
Filho, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete
Magalhães, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/03/2016
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000515
Veja
:
STJ - AgRg na AR 5453-RJ, AR 4515-RN RCDESP nos EDcl na AR 4600-PE
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