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Jurisprudência


AgRg na AR 5444 / ESAGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISORIA2014/0218657-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. QUESTÃO DIVERSA. SÚMULA Nº 515/STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA. PRECEDENTES. 1. Segundo a aplicação analógica da Súmula nº 515/STF, a competência para a ação rescisória não é do Superior Tribunal de Justiça quando a questão federal apreciada no recurso especial seja diversa daquela suscitada no pedido rescisório. 2. No caso, a matéria objeto da presente ação rescisória - inviabilidade do curso do prazo prescricional contra os absolutamente incapazes - não foi analisada na decisão rescindenda. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na AR 5.444/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/02/2015, DJe 13/02/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 11/02/2015
Data da Publicação : DJe 13/02/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000515
Veja : STJ - AgRg na AR 5368-SC, AR 3194-SP, REsp 1219276-GO, AR 1960-SP, AR 2969-SP, AgRg na AR 3162-SC
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