AgRg na AR 5453 / RJAGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISORIA2014/0237500-1
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ADENTROU NO MÉRITO DA DECISÃO RESCINDENDA. INCOMPETÊNCIA DO STJ.
O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para julgar ação rescisória de matéria não apreciada nesta instância especial.
A teor do art. 485, caput, do Código de Processo Civil, a apreciação do mérito é pressuposto para o ajuizamento da ação rescisória, o que não se configura quando a decisão rescindenda deixa de conhecer da matéria por aplicação dos óbices contidos nas Súmulas nº 7 do STJ e nº 282 do STF.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na AR 5.453/RJ, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/02/2015, DJe 24/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ADENTROU NO MÉRITO DA DECISÃO RESCINDENDA. INCOMPETÊNCIA DO STJ.
O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para julgar ação rescisória de matéria não apreciada nesta instância especial.
A teor do art. 485, caput, do Código de Processo Civil, a apreciação do mérito é pressuposto para o ajuizamento da ação rescisória, o que não se configura quando a decisão rescindenda deixa de conhecer da matéria por aplicação dos óbices contidos nas Súmulas nº 7 do STJ e nº 282 do STF.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg na AR 5.453/RJ, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/02/2015, DJe 24/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Og Fernandes,
Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina
Helena Costa votaram com a Sra. Ministra Relatora. Licenciada a Sra.
Ministra Assusete Magalhães.
Data do Julgamento
:
11/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/02/2015
Órgão Julgador
:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a)
:
Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00113 ART:00485
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