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Jurisprudência


AgRg na AR 5454 / MSAGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISORIA2014/0239590-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI NÃO DEMONSTRADA. 1. A ação rescisória embasada no inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil exige a demonstração da violação literal de dispositivo de lei, não se admitindo a mera ofensa reflexa ou indireta. Precedentes. 2. "Não se mostra viável a ação rescisória ajuizada com base em violação à literal disposição de lei quando não há nenhum pronunciamento acerca das questões tidas como violadas na decisão que se pretende desconstituir" (AR 5.064/ES, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/2/2015, DJe 3/3/2015). 3. No caso em apreço, a questão envolvendo a necessidade de divulgação do trânsito em julgado da sentença proferida em ação civil pública em veículo de comunicação de massa para fins de fixação do termo inicial do prazo prescricional para execução individual não se encontra albergada por nenhum dos dispositivos de lei apontados como violados e nem foi tratada em nenhum momento na ação original, tendo surgido apenas nessa oportunidade. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na AR 5.454/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/06/2015, DJe 01/07/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : DJe 01/07/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00485 INC:00005
Veja : (VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI - OFENSA REFLEXA) STJ - AR 3791-PR, AR 3933-SP, AR 4774-RJ(PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO) STJ - AR 5064-ES
Sucessivos : AgRg na AR 5435 MS 2014/0196692-7 Decisão:24/06/2015 DJe DATA:01/07/2015
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